STF condena a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado por atos golpistas de 8 de janeiro

Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quinta-feira (14), a 17 anos de prisão, o primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Aécio Lúcio Pereira é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso em 8 de janeiro usando uma camiseta com a inscrição “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na Mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.

O réu foi condenado pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

Édson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente Alexandre de Moraes, o relator, e votaram pela condenação do primeiro réu julgado pelos atos de 8 de janeiro a 17 anos de prisão, pelos cinco crimes apontados pela PGR.

Cristiano Zanin também se manifestou a favor da condenação pelos cinco crimes, mas com pena de 15 anos.

Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e André Mendonça condenaram o réu, mas apresentaram divergências em relação à maioria sobre o volume da pena e a tipificação criminal.

As penas propostas pelos ministros foram:

Alexandre de Moraes: defendeu pena de 17 anos de prisão
Nunes Marques: votou por 2,5 anos de prisão
Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
André Mendonça: oito anos de prisão
Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)
Luís Roberto Barroso: 11 anos e seis meses de prisão
Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)
Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)
Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)
Gilmar Mendes: 17 anos de prisão (com relator)
Rosa Weber: 17 anos de prisão (com relator)

André Mendonça discordou do relator quanto aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e propôs uma pena menor: oito anos de reclusão.

Já o ministro Cristiano Zanin havia seguido Alexandre de Moraes e votado para condenar o primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, por cinco crimes. A pena proposta por Zanin foi de 15 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

“Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal. Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita’”, disse Zanin.

André Mendonça entendeu que não houve tentativa de “depor o governo”.

“Eles não agiram para tentar depor o governo. A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas. (…) Em relação a esse réu, não vejo na atitude dele um ato idôneo de golpista. Não estou absolvendo, estou condenando ele em tudo. Minha pena somada, vou antecipar, vai chegar a oito anos. Estou longe de ser leniente. Houve uma tentativa idônea de golpe de Estado? Entendo que não.”

Décimo a votar, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, criticou o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

“Não se faz assentamento na frente de quartel, nem aqui nem em lugar nenhum. E isso se fez. Essas pessoas saíram de lá para fazer a manifestação aqui. Tudo isso precisa ser devidamente iluminado. Nós estamos diante de um caso de gravidade ímpar. Eu subscrevo integralmente o voto do relator.”

Para Nunes Marques, os atos de 8 de janeiro não tiveram o potencial de abolir o Estado Democrático. Ele defendeu uma condenação a dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, por dano qualificado e por deterioração de patrimônio.

Foto: Evaristo Sa/AFP

Publicidade